Descrição do Curso
1 OBJETIVO
Estabelecer medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no
Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado
de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de riscos destinadas a:
2.1 Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP (gás liquefeito de petróleo);
2.2 Áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
2.3 Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel);
2.4 Instalações internas de GLP;
2.5 Exigências para uso de recipientes até 13 Kg (0,032 m³ ou 32 litros);
2.6 Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo.